1 — No domínio da actividade geral
- coordenar com os demais sectores a implementação da política comercial;
- reger e licenciar toda a actividade comercial;
- propor as regras e os procedimentos para o licenciamento da actividade comercial;
- regulamentar e fiscalizar o exercício do comércio, da prestação de serviços mercantis e da assistência técnica pós-venda;
- regulamentar o circuito comercial velando pela defesa do consumidor;
- A participar na definição da estrutura e fiscalização dos preços;
- orientar e acompanhar metodologicamente os órgãos tutelados e os serviços executivos locais responsáveis pela execução da política comercial;
- promover e definir, em colaboração com os organismos competentes do Estado, a política geral de formação e superação técnico-profissional no domínio do comércio;
- participar na elaboração da balança comercial;
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- criar, e em colaboração com o Ministério do Comércio e das Relações Exteriores, regular o funcionamento das representações comerciais no estrangeiro;
- promover o desenvolvimento sustentável do sector e assegurar que a oferta de bens e de serviços mercantis sejam competitivos em termos de qualidade, preços e acesso;
- assegurar que a estrutura comercial esteja permanentemente em conformidade com os objectivos de desenvolvimento económico e social;
- assegurar a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias;
- participar na elaboração de normas de controlo de qualidade de produtos e zelar pela sua aplicação.
2 — No domínio da estabilização do mercado
- promover a estabilização dos preços e a regularização dos mercados;
- coordenar com os importadores os contingentes das importações estabelecidos em acordos comerciais com o Governo;
contribuir para a estabilização da oferta e da procura de bens e serviços mercantis, divulgando informações sobre as existências na origem de produtos e as necessidades nas zonas de consumo;
contribuir para o aumento da produção nacional de bens e serviços mercantis.
3 — No domínio do comércio e relações económicas internacionais
- promover a substituição das importações;
- promover o aumento e a diversificação das exportações;
- promover a cooperação bilateral, regional e internacional e mobilizar a assistência técnica no âmbito do comércio;
- assegurar, em colaboração com os outros organismos do Estado, o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão do País à Organização Mundial do Comércio e demais organizações regionais e internacionais especializadas no tratamento de questões relacionadas com o comércio;
- coordenar, propor e assegurar a implementação de medidas de salvaguarda face às importações sempre que as mesmas penalizem a comercialização da produção nacional.